NORMAS FUNDAMENTAIS PARA USO DA FERRAMENTA
“LEILÃO ON LINE” DE MURILO CHAVES LEILOEIRO EM: www.murilochaves.com.br
1) Para participar dos leilões promovidos por Murilo Chaves-leiloeiro, anunciados na forma da Lei e constantes de nossa página www.murilochaves.com.br, o arrematante deverá preencher todos os campos do cadastro, sendo indispensável o dos espaços marcados com * .
2) Ao iniciar o cadastro o arrematante deverá escolher, a seu critério, um “login” a fim de tornar possível sua identificação em nosso sistema. Caso o arrematante não pretenda ter seu nome divulgado como autor do lance, poderá escolher um “apelido” não identificável.
3) Analisado e aceito o cadastro, o arrematante receberá uma senha emitida pelo sistema, via e-mail, em até 24 horas. Fornecida a senha, esta poderá ser modificada pelo arrematante e permanecerá válida até que o mesmo, no resguardo de sua própria segurança, opte por modifica-la.
4) O Arrematante , a exemplo do que ocorre com os cartões de crédito, deverá manter o sigilo de sua senha, sendo de sua responsabilidade exclusiva a utilização da mesma por terceiros. Constatado o uso indevido ou não autorizado da senha, o Arrematante deverá, imediatamente, comunicar o fato ao leiloeiro através de e-mail, e, consequentemente, alterar sua senha.
5) Caso o sistema constate através de seus mecanismos de segurança a possibilidade de fraude com relação a utilização da senha, esta será bloqueada e o arrematante avisado a escolher outra. O fato do sistema não identificar uso fraudulento, entretanto, não exime o arrematante da responsabilidade citada no item 4
6) Os dados, fornecidos pelo arrematante no cadastro, serão verificados junto às entidades de controle e proteção ao crédito. Caso apareça alguma pendência o arrematante será comunicado por e-mail a fim de esclarece-la
7) O Arrematante cadastrado, ao desejar participar de algum leilão on line, deverá aceitar os termos das "Condições básicas de Arrematação e Pagamento do Leilão", que estarão disponíveis em local próprio de nossa página. Aceitas as condições, sem restrições ou reservas, o arrematante deve envia-las clicando no botão próprio, sem o que ficará inabilitado a proceder lances via Internet
8) Aceitando o arrematante e aderindo ao documento "Condições básicas de Arrematação e Pagamento do Leilão", que tem força de contrato, fica o leiloeiro autorizado a registra-lo em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro - RJ.
9) Os leilões “on line” sempre serão também presenciais, podendo, portanto, os lances serem de viva voz (platéia), via Internet através de nossa página (virtuais), ou prévios, através de e-mail ou “fax”, sempre assinados por arrematantes previamente cadastrados
10) Os lances presenciais e virtuais terão o mesmo tratamento, sendo vencedor o maior deles, quando do bater do martelo.
11) O Arrematante poderá optar por lances programados e com limite máximo de valor, de forma que, se outro Arrematante cobrir seu lance, o sistema gerará automaticamente um lance acrescido de um incremento pré-determinado e constante, até o limite máximo definido pelo Arrematante. Desta forma, o arrematante poderá ter certeza que, qualquer lance inferior a seu limite máximo, será ultrapassado por seus lances automáticos sendo, portanto, ele o vencedor. No caso de dois ou mais lances programados com valores máximos idênticos, será preferencial o primeiro lance programado cadastrado. Todos os lances ofertados ficam registrados no sistema, e à disposição dos que tenham licitado naquele lote.
12) Havendo lances virtuais, presenciais ou virtuais e presenciais simultâneos para o mesmo lote, o Leiloeiro poderá encerrar a venda quinze segundos após o último lance.
13) Durante o leilão, a equipe do leiloeiro poderá tirar dúvidas através do telefone constante das "Condições básicas de Arrematação e Pagamento do Leilão".
14) A critério da equipe do leiloeiro Murilo Chaves, a atualização do cadastro poderá ser solicitada, via e-mail, periodicamente.
15) O não pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do leiloeiro e dos impostos incidentes, no prazo estabelecido nas "Condições básicas de Arrematação e Pagamento do Leilão", e nas Condições do leilão, caracterizará desistência por parte do arrematante, que, desta forma, estará obrigado a pagar 5% do valor do lance a título de comissão ao leiloeiro e 20% do valor do lance de multa destinada ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo leiloeiro e pelo comitente. O leiloeiro poderá, a seu critério e de acordo com entendimentos com o comitente, emitir título de crédito para a cobrança dos citados valores bem como protestar tal título por falta de pagamento.
16) As demais pendências serão decididas à luz do Decreto Lei 21.981/32, sendo eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.